TSE não pode separar Dilma e Temer, dizem especialistas

(fonte: Carta Capital)
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Paralelamente ao processo de impeachment, agora em tramitação no Senado, o mandato de Dilma Rousseff também enfrenta uma ofensiva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em tese deve seguir sua tramitação independentemente do resultado do impedimento. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que corre no TSE foi proposta pelo PSDB e alega que a vitória nas eleições de 2014 não foi regular. A legenda acusa Dilma e o vice-presidente Michel Temer (PMDB) de cometeram abuso de poder econômico e fraude eleitoral, citando, entre outras suspeitas, que a campanha foi financiada por dinheiro desviado da Petrobras.
 
O PSDB apresentou ainda outras três ações que podem resultar na condenação da chapa, agora reunidas na primeira ação protocolada. Além disso, a sigla pede que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e seu vice, Aloysio Nunes (PSDB-SP), assumam caso a dupla seja cassada. Em 13 de abril, Michel Temer pediu ao TSE que suas contas sejam julgadas separadamente das de Dilma porque, segundo ele, elas eram individuais desde o início da campanha e, por isso, qualquer crime supostamente cometido pela presidente não o envolveria.
PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer. O vice quer a separação das contas.

PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer. O vice quer a separação das contas.

Essa linha de defesa de Temer serviria para embasar uma ala do TSE que, nos bastidores, estaria disposta a separar as contas de Dilma e Temer em nome da estabilidade política do País. Segundo reportagens recentes do portal UOL e do jornal O Globo, a intenção desses ministros seria proteger Temer no eventual governo que ele formará.
 
Jurisprudência
 
Desde 2010, há questionamentos na Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de a chapa eleitoral poder ou não ser separada. Quem é a favor da cisão sustenta que o registro da candidatura é feito separadamente e, por isso, as contas devem ser analisadas individualmente. Por outro lado, a linha de defesa dos que são contrários à separação segue o argumento da indivisibilidade da chapa porque recebem votos juntos e a diplomação também é conjunta. E se o TSE demonstrar que Temer se beneficiou, mesmo que por via reflexa, dos comitês e propagandas, não haveria como fazer a cisão entre presidente e vice.
 
Os especialistas em direito eleitoral ouvidos por CartaCapital não têm conhecimento de precedentes de separação de contas na jurisprudência do TSE. “Tentar desmembrá-los seria uma atitude que eu chamo de ativismo judicial, e criaria um precedente muito casuístico”, diz Mário Lúcio Quintão Soares, professor de Direito da PUC de Minas Gerais. Segundo ele, se houve irregularidade ou abuso de poder por parte da chapa, ambos se responsabilizam porque ambos se beneficiam.
 
Eneida Desiree Salgado, professora de Direito Constitucional e Eleitoral na Universidade Federal do Paraná, ressalta a questão da regularidade. “Trata-se de uma campanha eleitoral única: pedem e recebem votos juntos. Qualquer vício na campanha de um interfere na legitimidade da eleição do outro. A vitória da chapa é que se torna ilegítima”. Com ela concorda André Ramos Tavares, professor titular da Faculdade de Direito da USP e da PUC-SP: “Juridicamente é completamente inviável e não há nenhum precedente nesse sentido. Os partidos se tornam um só, respondendo um pelo outro para o bem, no caso de vitória, e para o mal, na derrota ou em escândalos”.
 
“A separação existia na Constituição de 1946, quando ainda votávamos para presidente e para vice distintamente”, explica Gilberto Bercovici, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). “Eram campanhas eleitorais e votações separadas. Isso mudou a partir dos militares, que passaram a incluir o vice nas eleições indiretas deles, e isso se manteve na Constituição de 1988, em vigor hoje”, explica.

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