Acessibilidade em Surubim: cidadão cadeirante precisa de dignidade

(fonte: Correio do Agreste)

A presente matéria enfoca o problema da acessibilidade dos cadeirantes em bens e prédios públicos na cidade de Surubim que vem trazendo demasiados transtornos a esses cidadãos que possuem dignidade e devem ser tratados com respeito e igualdade conforme suas desigualdades, direito esse previsto no art. 5º da Constituição brasileira vigente. Acessibilidade é um respeito aos deficientes permitindo que eles desfrutem dos mesmos direitos que um indivíduo sem nenhuma deficiência desfruta, seja em relação a bens públicos e bens de natureza privada com acesso ao povo.

Assim fixado os pontos desta problemática, o que se verifica na nossa cidade é um mitigado acesso aos cadeirantes em se tratando do acesso aos bens acima descritos, tendo em vista que as calçadas de Surubim não são adequadas para eles. Escolas públicas como Ana Faustina, Escola de Referencia Severino Farias, Escola Lourenço Ramos, Maria Celeste, entre outras possuem em suas entradas a conhecidas rampas de acesso, mas as suas calçadas não têm as mesmas rampas, dificultando assim o seu acesso.

O cadeirante Marinho Guerra, sendo ajudado para ter acesso ao fórum da cidade.

O cadeirante Marinho Guerra, sendo ajudado para ter acesso ao fórum da cidade.

A Escola Ermelinda de Lucena Barbosa no alto de São Sebastião nem acesso a cadeirantes tem, e sua calçada goza da mesma dificuldade citada anteriormente que é um problema geral em todas as calçadas da cidade. A Praça Dídimo Carneiro só possui uma rampa para cadeirante e essa se localiza rente à faixa de pedestre ligando este bem público a outra praça onde se encontra a imagem do padroeiro São José, que também só possui uma única rampa e nos mesmos moldes e imediações, ou seja, se torna demasiadamente perigoso aos cidadãos cadeirantes ter que transitar pelo meio das ruas juntamente com os veículos para desfrutar destas duas praças, que são bens públicos de uso comum do povo.

Os problemas não param por aí, a famosa praça do cinema possui dois acessos (rampas), mas veículos estacionam em cima das mesmas, não permitindo assim o acesso. O Fórum surubinense tem no seu estacionamento um espaço para cadeirantes, mas o acesso às dependências desse recinto público também não existe, seja na frente ou aos fundos do prédio, e o menos que se poderia fazer para minimização destes problemas seria uma planificação de pequena área em sua calçada e uma rampa de acesso em um dos lados onde ficam os degraus de entrada a esse órgão público, segundo visão do cadeirante Marinho, acontecendo o mesmo problema com o prédio da nossa Prefeitura Municipal.

Lá existe uma rampa para os cadeirantes em sua calçada, mas tal meio de acesso ao interior desse órgão público passa longe de existir, explicitando assim um caótico e transtornante meio ambiente aos deficientes físicos que precisam da cadeira de rodas para se locomover, para exercer seus direitos de ir, vir e permanecer, trazendo uma realidade de que Surubim não tem a mínima condição de dar uma vida digna aos cidadãos cadeirantes.

Segundo o surubinense Marinho Guerra, que já foi acima citado, cadeirante, “as dificuldades são imensas, quase não existem acessos aos prédios públicos. Ele corre inúmeros riscos transitando pelas ruas de Surubim em sua cadeira de rodas motorizada, haja vista, as calçadas não serem planas e não dâo suporte para que nela se possa transitar. Alega Marinho que “um mecanismo para minimizar tal situação, seria a aprovação de projeto lei que viabilizasse a planificação de um lado das calçadas das avenidas principais de nossa cidade”, tendo em vista serem mitigadas as calçadas planas, que facilitaria o deslocamento dos cadeirantes.

Já na visão da cidadã e empresária surubinense Jane Kely, que é cadeirante, bem como o seu irmão Jackson, “as dificuldades são extremas, não vê acesso em quase nada. Há muito descaso com a situação daqueles que usam cadeira de roda, inclusive ela mesma já teve dificuldades de adentrar no prédio da Prefeitura Municipal. Kely tem dificuldade no trânsito para estacionar seu carro por não ter nossa cidade estacionamento suficiente para cadeirantes e os que existem ninguém respeita, estacionando no lugar reservado aos deficientes.

As calçadas não possuem rampas de acesso, vindo sugerir para melhorar essa situação que sejam delimitados nas calçadas e nas ruas, locais de acesso exclusivo para quem anda em cadeira de rodas, criar uma pequena ciclovia em pontos estratégicos nas ruas de Surubim com rampas nas calçadas, e que sejam concedidos mais estacionamentos, para assim, melhorar a acessibilidade, evitando riscos para a integridade física deles, pois são cidadãos e têm o direito de liberdade de locomoção e de dignidade humana, que não vem sendo respeitado”.

Em suma, existe uma grande barreira a ser quebrada, pois o que se vê são esses cidadãos se locomovendo com inúmeras dificuldades pelas ruas lado a lado com automóveis e motocicletas, colocando suas vidas em riscos, podendo sofrer acidentes. Sofrem constantes violações a direitos subjetivos seus, direitos estes com respaldo constitucional. Direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III da Constituição de 1988), bem como infraconstitucional conforme as Leis nº 7.853/89 e a 10.098/00, violação esta que vem sendo causada pelos Poderes Públicos.

A nossa Administração Pública é quem possui competência (art. 23, inc. II da Constituição de 1988) para que tal transtorno não ocorra, mas parece que a visão vedada não está só na Justiça e sim nos Poderes Políticos também, cabendo apenas aos cidadãos cadeirantes de Surubim pleitear, lutar por seus direitos através do Ministério Público, Defensorias e até mesmo a Advocacia Privada e não quedar-se inerte, haja vista querer-se uma vida digna. Se não temos uma cidade adequada para quem usa cadeira de rodas, que se iniciem aos poucos, melhorias, para que em dado lapso de tempo se chegue ao ideal de dignidade que ainda se encontra a léguas de distância.

Escrito por: Andrey Stephano Silva de Arruda (Advogado, Pós-Graduado em Direito Público, Graduado em Direito e Escritor Jurídico).

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