Conselheiros confirmam decisão e milhares de aprovados em concurso deverão ser nomeados professores

Sem alarde, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou medida cautelar para determinar que a governadora Raquel Lyra (PSDB) nomeie os candidatos aprovados do banco de reserva do atual concurso para professores da rede estadual, em substituição aos contratados temporariamente.

Desta vez, a cautelar foi confirmada, com pequenas modificações, em sessão do TCE ocorrida em 4 de abril. Votaram a favor os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo.

Foram confirmadas pelos três conselheiros as seguintes determinações:

“Durante o prazo de validade do concurso público, abster-se de renovar ou de celebrar novos contratos por tempo determinado (CTDs), em caso de lotações funcionais (GERE, disciplina e polo) contempladas em cadastro de reserva”

“Até o prazo final de validade do concurso público, proceder à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva (CR), com vistas a substituir os docentes contratados por tempo determinado (CTDs), devendo-se observar as lotações funcionais (GERE, disciplina e polo) contempladas no edital do concurso público”

“Durante o prazo de validade do concurso público, planejar a substituição dos docentes contratados por tempo determinado (CTDs) pelos aprovados em cadastro de reserva (CR), de forma a não prejudicar o regular andamento do ano letivo”

O pleito é uma reivindicação antiga também do sindicato da categoria, mas agora foi alvo de uma medida cautelar do TCE, com força de determinação obrigatória.

A questão chegou ao TCE após a denúncia de uma das aprovadas no concurso de 2022, que reclamou que mesmo havendo um banco de aprovados em cadastro de reserva, o Governo do Estado continuava usando milhares de contratos temporários como mão de obra sem concurso. A lei federal de diretrizes e bases da educação, segundo a denunciante, não permite o uso de temporários quando há concurso com professores aprovados.

“A Secretaria de Educação e Esportes (SEE/PE), ao manter em vigência contratos por tempo determinado (CTDs), em detrimento da nomeação de candidatos integrantes do cadastro de reserva (CR), deixou, paradoxalmente, de prestigiar o concurso público por ela mesma deflagrado, em inaceitável afronta aos ditames contidos no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e ao disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério Público de Pernambuco)”, disse o relator, conselheiro Marcos Flávio.

O TCE apontou, na decisão monocrática cautelar, que a não nomeação dos aprovados, por parte da gestão tucana, seria supostamente uma “medida arbitrária”.

Segundo o relator, restou “evidenciada a manutenção em vigor de contratos por tempo determinado (CTDs), em preterição da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, integrantes do cadastro de reserva (CR), configurando medida arbitrária pela Administração”.

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Sindicalistas, apontam que, caso a governadora cumpra as determinações, será uma mudança substancial na rede estadual de educação.

“O Estado ficou os 16 anos de PSB com dezenas de milhares de temporários. O PSB não investia em concurso. Paulo Câmara apenas deixou esse concurso no último ano para Raquel nomear (Na verdade, a eleição foi decidida em segundo turno, com Marília Arraes). Só agora o TCE tomou essa decisão para prestigiar o concurso público”, informa um representante sindical, sob reserva de fonte, por temer supostas represálias.

O Governo do Estado ainda pode recorrer da decisão, no próprio TCE. Recentemente, a governadora Raquel Lyra (PSDB) judicializou, com mandado de segurança, outra medida cautelar do TCE.

Fica aberto o espaço ao Governo do Estado, ao Sindicato e as associações de professores, caso queiram acrescentar informações.

(Fonte: Blog de Jamildo)

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