Coronavírus: e a fumaça do lixão de Surubim?

O decreto N°30/2020 da gestão de Ana Célia, proibindo fogueiras e fogos de artifício, devido à pandemia do coronavírus, é louvável. Mas seguindo a mesma premissa, vale bradar sobre a necessidade da retirada do Lixão do Casés, que há vários anos prejudica a vida de moradores dos povoados próximos, com sua fumaça densa, incessante e tóxica.
 
Em tempos de doenças respiratórias em alta e crise sanitária, as autoridades de Surubim e Vertente do Lério precisam ouvir reivindicações legítimas em prol da saúde e bem-estar. Buscando ações benéficas à população afetada, não ficando somente em transferência de responsabilidade e promessas.
 
Artigo 47 da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010
 
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
 
I – lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II – lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III – queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV – outras formas vedadas pelo poder público.
§ 1o Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.
§ 2o Assegurada a devida impermeabilização, as bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do Sisnama, não são consideradas corpos hídricos para efeitos do disposto no inciso I do caput.

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