Famílias atingidas por enchentes recebem auxílio-moradia

(fonte: G1)
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O governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (21) autorização de pagamento de auxílio-moradia para famílias desabrigadas ou desalojadas pelas chuvas e enchentes ocorridas no fim de maio deste ano. De acordo com a Lei 16.077, de 20 de junho, serão beneficiadas pessoas de 27 cidades em situação de emergência decretada pelo estado e reconhecida pelo Governo Federal.
 
São elas: Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Maraial, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Caruaru, Ipojuca, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Primavera, Quipapá, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu, Bonito, Escada, São José da Coroa Grande.
Chuvas em Pernambuco (Foto: Reprodução/TV Globo)

Chuvas em Pernambuco (Foto: Reprodução/TV Globo)

De acordo com o governo, o auxílio-moradia é um benefício transitório. Será concedida uma ajuda de parcelas mensais de R$ 200, cada uma. O prazo fixado é de 180 dias, que pode ser prorrogado até que a pessoa encontre nova residência. Ele pode ser cancelado antecipadamente, caso a família beneficiária deixe de preencher as regras.
 
O decreto determina que poderão ser contempladas as pessoas que se enquadrarem nos seguintes requisitos: É preciso ser residente nas áreas informadas nos Formulários de Identificação de Desastres (Fide), elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de Pernambuco (Codecipe). O dinheiro será repassdado para quem não tem outro imóvel.
 
Os beneficiários serão identificados por meio de cadastro socioeconômico realizado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab). O auxílio deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular, localizado no Estado de Pernambuco. O pagamento do auxílio será efetuado diretamente pelo Poder Executivo, na forma estabelecida em regulamento, com recursos financeiros do Tesouro Estadual. A lei entrou em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2017.

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