Justiça considera prática da vaquejada inconstitucional

Disputa no Parque J. Galdino. | Foto: Danilo Leal & Thalita Rodrigues

Disputa no Parque J. Galdino. | Foto: Danilo Leal & Thalita Rodrigues

(fonte: Diário de Pernambuco)
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Apontada como um patrimônio da cultura nordestina, a prática da vaquejada foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, nesta quinta-feira (6). A decisão do pleno do STF foi apertada, com cinco ministros votando a favor da Lei 15.299/2013, do estado do Ceará e que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural, e seis votando pela ilegalidade da prática. A ação, julgada com pedido de medida cautelar questionava a Lei 15.299/2013, alegando que a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando em torno de R$ 14 milhões por ano. Além disso, a ação apontou que laudos técnicos comprovariam os danos causados aos animais.
 
Na sustentação, os ministros que votaram a favor argumentaram que “segundo a jurisprudência do STF, o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes”. O julgamento da ação no plenário da corte havia sido suspenso após pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli, no último mês de junho. Na época, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto-vista, acompanhando o relator pela procedência da ação. Barroso reconheceu a importância da vaquejada como “manifestação cultural regional”, mas afirmou que esse fator não tornava a atividade imune aos outros valores constitucionais, em especial ao valor da proteção ao meio ambiente.

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