Procon-PE: continua proibida cobrança de 10% em bares e restaurantes

(fonte: Raissa Ebrahim/JC)

O leitor do blog Olho Vivo Petrúcio Guimarães quer saber se bares e restaurantes no Estado podem cobrar 10% sobre o valor da conta. Recentemente ele foi a um estabelecimento e percebeu que, no cardápio, havia um aviso aos clientes dizendo que era permitida a cobrança da taxa.

O que diz o Procon-PE?

O Procon-PE esclarece que continua proibida a cobrança da taxa de 10% em todo o Estado, em bares e restaurantes. A proibição é em cumprimento à Lei Estadual nº 13.856, de agosto de 2009. Aos infratores, assim como estabelece a lei, está prevista multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O Procon-PE diz ainda que realiza com frequência fiscalizações no estabelecimentos, mas orienta que o consumidor, ao ser cobrado ou ao presenciar a cobrança da taxa, informe ao órgão para que as devidas ações sejam tomadas.

PL 1048/1991, que regulamenta a profissão de garçom e trata da gorjeta, aguarda sanção presidencial (foto: André Nery/JC Imagem)

PL 1048/1991, que regulamenta a profissão de garçom e trata da gorjeta, aguarda sanção presidencial (foto: André Nery/JC Imagem)

Abrasel é contra lei que obriga cobrança dos 10%

O Projeto de Lei 1048/1991, que regulamenta a profissão de garçom e trata da gorjeta, está gerando polêmica. Após aprovação no Plenário da Câmara dos Deputados, no final do mês passado, o PL seguiu para sanção presidencial. A regulamentação abrange aqueles que trabalham em hotéis, restaurantes, bares e similares na atividade de servir à clientela. Segundo o texto, que também prevê outras mudanças, as taxas de serviço que vierem a ser cobradas compulsoriamente nas notas dos clientes não poderão ultrapassar 10% da respectiva nota e dependerão de acordo escrito entre a empresa e o sindicato profissional. Se sancionado, o projeto terá vigência depois de 90 dias da publicação.

Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a decisão pode ser negativa por reduzir o valor da gorjeta destinado aos garçons e ainda gerar mal estar entre os clientes. “Pelo projeto, o consumidor vai ser obrigado a pagar os 10% de gorjeta sobre o valor da conta, ainda que não tenha gostado do serviço”, argumenta o presidente da Abrasel-PE, Núncio Natrielli. Atualmente o pagamento da gorjeta é facultativo ao consumidor. Na busca de um veto presidencial, o presidente executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Junior, visitou, na segunda 20 de julho, o assessor especial da Presidência da República, Giles Azevedo, em Brasília, para tratar do assunto.

O acordo entre a empresa e o sindicato profissional disciplinará ainda o rateio dessa taxa, mas o projeto já destina 20% dela à cobertura dos gastos da empresa com recepção, distribuição e pagamento de encargos; e outros 2% a favor do sindicato profissional, para emprego em obra de assistência social. O projeto prevê ainda que a empresa, acolhendo solicitação do sindicato, celebrará seguro em grupo em favor de seus empregados com os recursos da taxa de serviço cobrada dos clientes. Ainda de acordo com o projeto, para exercer a profissão de garçons, os profissionais precisariam ter um registro da categoria. Para tal, seriam exigidos dois anos de experiência, o que, na visão da Abrasel, dificultaria contratações e prejudicaria as ofertas de emprego e entrada de novos profissionais no setor.

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