TCE proíbe concursos públicos em municípios de PE até o fim de 2016

Tribunal determinou também a suspensão de seleções em andamento. Hoje,128 das 184 prefeituras gastam com pessoal mais do que limite legal.

Tribunal determinou também a suspensão de seleções em andamento. Hoje,128 das 184 prefeituras gastam com pessoal mais do que limite legal.

(fonte: G1)
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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) enviou aos 184 municípios de Pernambuco um alerta de responsabilização e informou que está proibida a realização de concursos públicos até o fim de 2016, ano de eleições para prefeito e vereador. De acordo com o alerta, aprovado pelo Pleno do TCE na quinta-feira (21), as prefeituras também devem suspender os certames em andamento.
 
Devem cumprir essa determinação principalmente as prefeituras que que estiverem desrespeitando o limite da despesa com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, 128 cidades do estado extrapolam essa norma e gastam com servidores mais de 54% das receitas líquidas correntes. O alerta informa que até mesmo as prefeituras que estiverem enquadradas do ponto de vista da gestão fiscal só poderão abrir e homologar a seleção pública ou nomear os aprovados a partir de janeiro de 2017.
 
Pela LRF, os municípios poderão comprometer, no máximo, 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. A justificativa da maioria das prefeituras para extrapolar essa barreira, de acordo com o TCE, é a queda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Conforme o presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Porto, trata-se de uma exigência prevista no parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Segundo o TCE, o alerta foi enviado em função do período eleitoral e dos últimos meses da gestão municipal. O parágrafo único do artigo 21 da LRF veda aumento de despesa com pessoal nos últimos seis meses do mandato do prefeito.
A assessoria de comunicação do Tribunal de Contas informou que a Coordenadoria de Controle Externo acompanhará o cumprimento do alerta. Ele será obrigatoriamente analisado nas contas de 2016. As penalidades para quem descumprir o limite são a possível rejeição das contas pelo TCE e a aplicação de multas ao gestor.

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